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Construindo uma Alagoinhas mais segura!!!"....

PEC 300 ressurge na Câmara Federal


 
Na tarde desta terça-feira (23), durante o Seminário “Uma Nova Segurança Pública para o
Brasil”, o deputado federal Mendonça Prado (Democratas/SE) solicitou o apoio de diversos líderes partidários para assinar um requerimento visando à inclusão na pauta da Proposta de Emenda à Constituição n º 446/2009, que institui o piso salarial para os servidores policiais. O outro requerimento pede urgência ao PL 2791/11, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
O deputado Ronaldo Caiado, líder do Democratas, foi o primeiro assinar os documentos. Restam as assinaturas dos deputados Sarney Filho, líder do PV; George Hilton, líder do PRB; Arlindo Chinaglia, líder do Governo na Câmara; José Humberto, líder do PHS; Aureo, líder do PRTB; Manuela D’ Ávila, líder do PCdoB; Carlos Alberto, líder PMN; Chico das Verduras, líder do PRP.
Mendonça Prado estava acompanhado do deputado federal Major Fábio (Democratas/PB), dos representantes dos bombeiros e policiais militares do Rio de Janeiro, além de outros líderes de entidades representativas dos trabalhadores de segurança
Pública do Brasil. Segundo o democrata sergipano, há um compromisso do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), com os integrantes das Forças de Segurança, que a partir do momento em que o documento for subscrito por todos os líderes da casa, a PEC 300 será imediatamente incluída na Pauta.
Por fim, Mendonça deixou claro que o apoio dos líderes partidários tem uma importância fundamental, pois já está evidente uma insatisfação generalizada de todos os policiais do País. Nesta quarta-feira (24), as atividades do Seminário “Uma Nova Segurança Pública no Brasil” continuam pela manhã, às 10hs, no auditório Freitas Nobre da Câmara Federal – Anexo IV.
 

Blog de notícias dos Militares Policiais e Bombeiros do Brasil: PRIMEIRO DIA DE MOBILIZAÇÃO PELA PEC300 (23/04/201...

Blog de notícias dos Militares Policiais e Bombeiros do Brasil: PRIMEIRO DIA DE MOBILIZAÇÃO PELA PEC300 (23/04/201...: Estamos na luta pela PEC300 no DF, os trabalhos no dia de hoje(23), primeiro dia de mobilização, foram extremamente proveitosos, os Deputad...

UM ALERTA IMPORTANTE!!!


Começa a tramitar projeto de unificação das polícias

A Comissão Mista de Segurança Pública apresentou, no último dia 7, o Projeto de Lei 6690/02, que estabelece normas gerais relativas ao funcionamento das polícias estaduais, do Distrito Federal e dos territórios e dos corpos de bombeiros.
A relatora da Comissão para este tema, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), defende que é necessária a edição de uma lei moderna, que preveja um padrão mínimo de normas nacionais, ao mesmo tempo em que dá liberdade para os estados legislarem segundo as suas realidades, “garantindo o mínimo de direitos para o exercício das funções dos policiais”.

ORGANIZAÇÃO
Pelo projeto, a organização das polícias será fixada em lei, de iniciativa privativa do respectivo governador, observadas as normas gerais previstas nesta lei. A organização das polícias judiciárias e das polícias ostensivas e dos corpos de bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios será fixada em lei federal.

COMPETÊNCIAS
Pelo Projeto, a lei definirá garantias, direitos, efetivos, material bélico, convocação e mobilização das polícias militares. As polícias judiciárias ficarão incumbidas, privativamente, da apuração das infrações penais; as polícias ostensivas, da preservação da ordem pública; e os corpos de bombeiros, da coordenação e execução de atividades de defesa civil no âmbito de sua competência, além de outras atribuições previstas em lei.
Serão considerados princípios básicos das polícias judiciárias, das polícias ostensivas e dos corpos de bombeiros: a hierarquia, a disciplina, o respeito à dignidade e aos direitos humanos, a participação comunitária e a legalidade.

UNIFICAÇÃO
No Projeto de Lei é proposta uma norma única de organização das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares.
Segundo Zulaiê Cobra, no texto foram adotados princípios contidos nas seguintes proposições, que estão em tramitação na Casa:
I - quanto às polícias civis:
- Projeto de Lei 4371/93, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), com o PL 3274/00 apensado;
- Projeto de Lei 3274/00, do Poder Executivo, apensado ao PL 4371/93, já aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e atualmente sob a apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;

II - quanto às polícias militares e corpos de bombeiros militares:
- Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo;
- Substitutivo ao PL 4363/01, elaborado pelo relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), após analisar 112 emendas ao projeto original e mais 60 ao substitutivo inicial.

O texto do Projeto de Lei 6690/02 está disponível na página eletrônica www.câmara.gov.br. A proposição será distribuída para as comissões técnicas.

Por Regina Céli Assumpção/ LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 318.8473
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br

Atrás de apoio, Dilma divulga carta a Marina e ao PV

A candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, divulgou neste sábado (16) uma carta, destinada a Marina Silva e ao Partido Verde, na qual comenta as linhas programáticas defendidas pelo PV consideradas pré-requisitos para o apoio da legenda no segundo turno das eleições presidenciais.
Com a carta, a petista espera conquistar o apoio de Marina e do PV, que decidirão no domingo (17) qual candidato será apoiado - na sexta (15), o PSDB de José Serra já havia apresentado carta manifestando a posição da coligação sobre as propostas do PV.

No documento, Dilma saúda "a iniciativa de condicionar o posicionamento de seu partido a uma discussão de caráter programático" e ainda reitera seus "cumprimentos pelo expressivo resultado que sua candidatura obteve no primeiro turno das eleições".
Prometendo dar continuidade e profundidade às políticas que foram implementadas pelo governo do Lula, a candidata petista também defendeu os pontos levantados por Marina sobre mudanças climáticas, energia, infraestrutura e proteção dos biomas brasileiros.
Veja a íntegra da carta de Dilma a Marina e ao PV:
"Brasília, 14 de outubro de 2010.
Senadora
Marina Silva

Prezada Marina,
Quero, por seu intermédio, fazer chegar à direção do Partido Verde meus comentários sobre a Agenda por um Brasil Justo e Sustentável, que foi entregue à coordenação de minha campanha.
Antes de tudo, saúdo a iniciativa de condicionar o posicionamento de seu partido a uma discussão de caráter programático. Ela é necessária e oportuna, sobretudo quando se verifica uma lamentável tentativa de mudar o foco do debate eleitoral para questões que, tendo sua relevância como temas de sociedade, não estão, no entanto, no centro da reflexão que o país necessita realizar para definir seu futuro.
Reiterando meus cumprimentos pelo expressivo resultado que sua candidatura obteve no primeiro turno das eleições, quero dar às observações que seguem um sentido que transcende em muito uma dimensão estritamente eleitoral. Nosso diálogo tem um significado futuro. Envolve as condições de governabilidade do país.
As observações que seguem refletem nossa primeira percepção da Agenda. Elas deverão ser objeto de novos aprofundamentos.

Transparência e ética
O Governo atual tem-se empenhado em garantir a mais absoluta liberdade de imprensa no país, posição com a qual me encontro pessoal e partidariamente comprometida.
Por outro lado, as avançadas medidas de transparência de informações sobre a execução orçamentária e de contratos deverão ser aprofundadas com rapidez nos próximos anos.

Reforma Eleitoral
Tenho dito que este tema é fundamental para o amadurecimento da democracia no país. Sendo questão a ser tratada no âmbito do Congresso Nacional, considero que a Presidência da República não deve estar alheia ao tema. Penso que, sobre a maior parte das questões, estamos de acordo e que a forma definitiva que deve assumir a reforma política tem de ser resultado de amplo acordo envolvendo o bloco de sustentação do Governo, partidos que nele não estejam incluídos e, igualmente, as oposições.

Educação para a sociedade do conhecimento
Manifestamos nosso acordo com todos os pontos deste item.

Segurança Pública
Em sintonia com o sentimento da sociedade brasileira, temos dado especial atenção aos temas da segurança. Temos insistido - na contramão de outras propostas - que a segurança pública não se esgota nas ações repressivas, mas deve ser complementada por políticas públicas em regiões onde o Estado esteve e ainda está ausente. No plano puramente repressivo, defendemos o fortalecimento de ações de inteligência e o emprego de modernas tecnologias. O Governo Lula instituiu, no âmbito do Pronasci, a Bolsa PROTEJO, que beneficia jovens em processo de formação. Concordamos em que uma melhor remuneração dos policiais é fundamental para garantir a dedicação exclusiva a suas funções. Um primeiro passo foi dado a partir de 2008, com a instituição da Bolsa Formação, que beneficiou desde sua criação mais de 350 mil policiais. A necessidade indiscutível de um piso nacional de remuneração para policiais tem de ser objeto de um pacto entre a União, os Estados e os Municípios. Essas e outras questões deverão ser objeto de uma PEC a ser enviada no menor prazo possível, consultados os entes federativos. Meu programa prevê a revisão do modelo atual de segurança pública e a institucionalização de um Sistema Único de Segurança Pública.

Mudanças climáticas, energia e infraestrutura
Expressando nossa concordância com a maior parte dos pontos contidos neste item, considero que há questões que devem ser objeto de aprofundamento e/ou negociação.
É o caso da criação de uma Agência Reguladora para a Política Nacional de Mudanças Climáticas. Mas temos acordo quanto à necessidade de um arcabouço institucional capaz de coordenar, implementar e monitorar iniciativas nesse setor.
A supressão do IPI sobre a fabricação de veículos elétricos e híbridos deve ser compatibilizada com nossa produção de etanol e nossa capacidade de geração elétrica. Pode-se propor política tributária diferenciada para veículos e outros bens que emitam menos GEE.
A proposta de moratória sobre a criação de novas centrais nucleares exige aprofundamento à luz das necessidades estratégicas de expansão de nossa matriz energética.

Seguridade Social: saúde, assistência social e previdência
Há concordância com todos os itens, com ressalva quanto à redução, no curto prazo, da população de referência para o PSF, pois implicaria aumentar as necessidades de profissionais além de uma capacidade imediata de resposta do sistema.

Proteção dos biomas brasileiros
Nosso Programa dá ênfase à proteção dos biomas nacionais. Por essa razão, estamos de acordo com a meta de incluir 10% dos biomas brasileiros em unidades de conservação A proposta de desmatamento de vegetação nativa primária e secundária em estado avançado de regeneração merece precisão.
Estamos de acordo sobre a prioridade de proteção da Amazônia, Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica, dentro de uma estratégia ambientalmente sustentável de ocupação e uso do solo e inclusão social.
Da mesma forma, é nossa prioridade a ação consistente na recuperação de áreas degradadas, a exemplo do Programa Palma de Óleo, na Amazônia. Consideramos excelente a proposta de um Plano Nacional para a Agricultura Sustentável.
Sobre o Código Florestal, expresso meu acordo com o veto a propostas que reduzam áreas de reserva legal e preservação permanente, embora seja necessário inovar em relação à legislação em vigor. Somos totalmente favoráveis ao veto à anistia para desmatadores.

Gasto público de custeio e Reforma Tributária
Estamos de acordo com todos os itens.
Consideramos necessário afastar-nos de um conceito conservador de custeio que traz embutida a noção de Estado mínimo. A eficiência do Estado está ligada à qualificação dos servidores públicos. Daremos prioridade ao provimento de cargos com funcionários concursados.

Política Externa
Há acordo total com o expresso no documento.
Enfatizamos a necessidade de garantir presença soberana do Brasil no mundo, de fortalecer os laços de solidariedade com os países do Sul, em especial os da América Latina, com os quais compartilhamos história e valores comuns e estamos ligados pela necessidade de defesa de um patrimônio ambiental comum. Defendemos, igualmente, a necessidade de lutar pela reforma e democratização dos organismos multilaterais.

Fortalecimento da diversidade socioambiental e cultural
Pretendo dar continuidade e profundidade às políticas que foram seguidas neste campo pelo Governo do Presidente Lula.
Com apreço,
Dilma Rousseff"

PEC 300: PRESIDENTE DILMA FOI PEGA NA MENTIRA


DA SÉRIE LEIS: O QUE PODE MUDAR NAS POLICIAS


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N , DE 2008

(Do Sr. Silvinho Peccioli e outros)

Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da

Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade dos militares.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Esta Emenda Constitucional altera a redação do § 8º do art. 14 da Constituição Federal, para disciplinar a elegibilidade dos militares.

Art. 2º O § 8º do art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.14.........................................................................................

§ 8º.............................................................................................


I – a exigência da filiação partidária, contida no § 3º, V, será atendida mediante o atendimento das regras estatutárias do respectivo partido, após a escolha do militar como candidato da agremiação, que a comunicará ao órgão competente da Justiça Eleitoral dentro em três dias da realização da respectiva convenção;

II – a partir do registro de sua candidatura, será o militar licenciado, por três meses, com a remuneração do seu cargo efetivo;

III – se eleito, ficará o militar afastado do exercício do seu posto ou graduação;

IV – no caso de não ser eleito, ou reeleito, voltará o militar à atividade, devendo sua antiguidade ser apurada de acordo com a legislação militar;


V – será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, o período do afastamento do militar para o exercício de cargo eletivo. (NR)”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Objetiva a presente Proposta de Emenda à Constituição conceder, à participação dos militares nos pleitos eleitorais, tratamento semelhante ao que é dado aos servidores civis.

A atual Carta Política, a exemplo das anteriores, a par de não permitir aos militares exercer atividades político-partidárias, obriga-os a afastar-se da atividade, se contar com menos de dez anos de serviço. Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

É proibida a filiação partidária de militares, enquanto em serviço ativo (CF, art. 142, V). Como, por outro lado, a Constituição lhes permite candidatar-se a cargos eletivos, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio de construção jurisprudencial, permitiu-lhes suprir a condição de elegibilidade da filiação partidária (CF, art. 14, § 3º, V), após a escolha de seus nomes em convenção.

Em relação aos servidores civis não há proibição de exercer atividade político-partidária. Para pleitear cargo eletivo, devem preencher as condições de elegibilidade e afastar-se do cargo efetivo até três meses antes do pleito, com remuneração, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Na tentativa de devolver, em sua plenitude, o direito político de ser votado, aos militares, estamos apresentando esta proposta, oriunda de sugestão do Vereador José Messias da Silva, da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.

Com esta iniciativa, temos a certeza de dar mais um passo no sentido da isonomia entre civis e militares, contribuindo para o aperfeiçoamento da democracia brasileira.

Sala das Sessões, em de novembro de 2008.

Deputado SILVINHO PECCIOLI

Deputado Cabo Maciel Parabeniza DF Átila Lins,Major Norte, Major Beckmam



Major Fábio pede a votação do segundo turno da PEC 300


PEC 300 Um direito mais do que merecido


**Marçal Filho


Ainda sonho com o momento em que o Brasil aprovará a Proposta de Emenda Constitucional, de número 300, que cria um piso nacional para os policiais militares, civis e bombeiros, definindo assim um salário mínimo para categoria, em todo território brasileiro. Pois essa é uma dívida que temos com esses heróis que arriscam suas vidas diariamente para proteger a sociedade. A PEC 300 é um direito mais do que merecido.
Eu acredito piamente que a morte dos policiais sul-mato-grossenses Francisco Valenzuela Lopes, Adevaldo Alves de Oliveira e Oscar Castelo, que moravam em Dourados e morreram na tarde do dia primeiro de fevereiro de 2010, vítimas de um acidente automobilístico, na BR-163, quando se dirigiam à capital federal para uma manifestação pela aprovação da medida, não foi em vão e serviu para fortalecer ainda mais o trabalho de mobilização que temos realizado no Estado, em favor da medida.
Nossos policiais precisam ser mais bem remunerados. Eles são o para-choque da população. São eles quem coloca em risco a própria vida e a de sua família para garantir a nossa tranquilidade. As polícias Civil e Militar e os Bombeiros são essenciais para promoção da segurança pública no Brasil. E a unificação nacional de salário já mostrou que dá certo, um bom exemplo, são os professores que hoje colhem inúmeros benefícios por conta do piso nacional.
Hoje a diferença salarial de policiais, de um estado para outro é gigantesca, e a PEC 300 vem para acabar com essa desi-gualdade. Por isso reafirmo que meu compromisso com essa matéria é irrenunciável, inquestionável e inegociável. Continuarei a defender o direito dos policiais em ter um piso nacional, mesmo contrariando os interesses do governo, como venho fazendo desde que retornei à Câmara Federal, em 2009.
Essa PEC já foi aprovada em primeiro turno ainda no mandato passado, quando fui o primeiro parlamentar de Mato Grosso do Sul a abraçar a causa e um dos principais defensores da proposta na Câmara Federal. E continuo achando que ela deve ser aprovada em regime de urgência.
É uma humilhação, centenas de bombeiros terem que gastar tempo, esforço e energia para realizarem protesto em busca de aumento de salário e melhores condições de trabalho, a exemplo do que aconteceu na semana passada no Rio de Janeiro. Muitos deles foram presos, ameaçados de serem expulsos da corporação e ainda poderão responder processos criminais e administrativos, por conta da manifestação.
Isso é uma vergonha para a nação e precisa acabar. Se a PEC 300 já tivesse sido aprovada, nada disso teria ocorrido. Por esse motivo não me canso de percorrer os gabinetes de Brasília-DF, em busca de apoio para a aprovação dessa medida. Não descansarei enquanto não ver que os policiais civis, militares e bombeiros, de todo o Brasil, estão recebendo um salário digno e condizente com a responsabilidade que repousa sobre seus ombros.


**Marçal Filho é deputado federal e está no quarto mandato

DEM e PR querem votação da PEC300 que unifica remuneração de policiais e bombeiros

Aguarda o segundo turno de votação na Câmara a chamada PEC 300, proposta de emenda à Constituição que unifica a remuneração dos Policiais Civis, Militares e Corpos de Bombeiros. Eventualmente, o tema da PEC 300 volta a ser discutido na Câmara. O deputado Efraim Filho, do DEM da Paraíba, foi presidente da Comissão de Segurança Pública em 2012 e afirma que vai continuar cobrando a votação da proposta.
"O governo federal tem deliberadamente obstruído a pauta da PEC 300; a Mesa da Câmara não tomou iniciativa proativa, e nós vamos iniciar 2013 mais uma vez cobrando a pauta da PEC 300 para que seja votada em segundo turno, já que no primeiro turno foi aprovada por uma longa maioria no plenário da Câmara dos Deputados "
Em 2010, após muita pressão e manifestações na Câmara promovidas por representantes dos policiais e dos bombeiros, a proposta foi aprovada em primeiro turno. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para só então ir à votação no Senado também em dois turnos. De acordo com o texto aprovado, uma lei federal definirá o piso salarial das categorias. Essa mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados, além de definir o prazo de duração desse fundo.
Os estados alegam que não têm recursos para bancar o aumento. Mas Efraim Filho afirma é só uma desculpa, pois há projetos em tramitação que criam fontes de financiamento para o pagamento dos policiais, como recursos de jogos de loteria e um percentual do imposto de renda. Segundo Efraim Filho, a PEC 300 é uma das prioridades do Democratas para 2013. O tema também é uma das prioridades do PR, o Partido da República, segundo o líder da legenda, Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro.
"A nossa bancada já deliberou alguns pontos que são prioritários, como a questão da jornada dos profissionais de enfermagem, redução pra 30 horas, a votação da PEC 300 e a redução do fator previdenciário."
A votação da PEC 300 envolve conflitos maiores entre os poderes do que entre os partidos de base do governo e oposição, mas é defendida como medida necessária para valorizar os policiais e bombeiros. A proposta foi aprovada em primeiro turno por unanimidade: foram 393 votos favoráveis.
 
De Brasília, Luiz Cláudio Canuto - Rádio Câmara
ANEXO II



VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012 Posto / Graduação
Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP (R$)
Referência


I

II

III

IV

V

Soldado

1.057,00

1.260,50

1.505,37

1.844,77

2.197,78

Cabo

1.219,73

1.428,83

1.682,21

2.026,81

2.391,11

1º Sargento

1.406,16

1.633,55

1.910,10

2.285,62

2.685,02

Subtenente

1.635,30

1.873,48

2.159,89

2.547,26

2.960,32

Aspirante a Oficial

1.639,43

1.877,61

2.164,03

2.551,39

2.964,44

1º Tenente

2.738,50

3.205,86

3.769,63

4.488,07

5.297,25

Capitão

3.995,75

4.416,84

4.922,16

5.572,20

6.299,30

Major

4.417,44

5.045,12

5.797,82

6.747,28

7.834,24

Tenente-Coronel

4.917,51

5.593,66

6.402,47

7.415,72

8.581,74

Coronel

5.449,42

6.197,01

7.092,60

8.213,02

9.504,11

LEI DA GAP IV e V LEI Nº 12.566 DE 08 DE MARÇO DE 2012

Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00 (quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP, nas referências I, II e III, vigentes em dezembro de 2011.
Art. 2º
- Os valores dos soldos resultantes do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único
- Aplica-se aos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3
º - Em novembro de 2012, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).
Art. 4º
- Os valores da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei, serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 5º
- Em novembro de 2014, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.
Art. 6º
- Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 7º
- O pagamento das antecipações de que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é cumulável com a percepção da GAP em quaisquer das suas referências.
Art. 8º -
Para os processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei deverá o Policial Militar estar em efetivo exercício da atividade policial militar ou em função de natureza policial militar, sendo exigidos os seguintes requisitos:
I - permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;
II - cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III - a observância dos deveres policiais militares, da hierarquia e da disciplina, nos termos dos arts. 3º e 41 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
Parágrafo único - Os requisitos previstos neste artigo serão comprovados com
base nos registros relativos ao exercício funcional do Policial Militar mantidos na Corporação, limitados ao tempo de permanência do servidor na referência atual.
Art. 9º
- O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012 Posto / Graduação

Soldo

Soldado

646,92

Cabo

653,77

1º Sargento

660,54

Subtenente

667,18

Aspirante a Oficial

716,87

1º Tenente

736,10

Capitão

907,10

Major

996,72

Tenente-Coronel

1.049,89

Coronel

1.116,05

PORTARIA N.º 067-CG/11 “Fixa a jornada diária de trabalho no âmbito da PMBA e dá outras providências.”



PORTARIA N.º 067-CG/11
“Fixa a jornada diária de trabalho no âmbito da
PMBA e dá outras providências.”

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto na Lei Estadual n.º 7.990, de 27 Dez 01, e
tendo por objetivo disciplinar a jornada diária de trabalho no âmbito da instituição para
efeito de padronização e elaboração das respectivas Escalas de Serviço,
RESOLVE:

Art. 1º – Ficam regulados o regime e a jornada diária de trabalho, a relação entre o
trabalho e a folga – tanto para o serviço operacional, em caráter ordinário e
extraordinário, quanto para efeito de expediente administrativo –, a vigorar na
Corporação, visando ao efetivo desenvolvimento das atividades inerentes e necessárias
ao cumprimento da missão constitucional da PMBA.
§ 1º – Considerar-se-á jornada diária de trabalho o período de efetivo serviço
militar e do qual decorre a correspondente folga.
§ 2º – A jornada diária de trabalho contemplará turnos de serviço e será
representada em Escala de Serviço, assim considerada a relação nominal de militares
estaduais que concorrem a determinado serviço, com distribuição equitativa e em estrita
obediência às normas legais.
§ 3º – As Escalas de Serviço – quer operacionais, quer administrativas – deverão
ter ampla divulgação no âmbito das organizações policiais e de bombeiros militares,
com a devida publicação em Boletim Interno da Unidade.
Art 2º – A jornada diária de trabalho do militar estadual será contemplada com
turnos de serviço com duração prevista para 06 (seis), 08 (oito) ou 12 (doze) horas
consecutivas, conforme o caso, não podendo exceder ao limite legal de 40 (quarenta)
horas semanais, de acordo com a necessidade do serviço, considerando-se o mês de
trinta dias.
§ 1º – Excepcionalmente, será admitido o turno de serviço de:
I – 16 (dezesseis) horas, para o serviço operacional das Companhias
Independentes de Policiamento Especializado – CIPEs, exclusivamente;
II – 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes hipóteses:
a) serviço de Oficial-de-Dia aquartelado;
b) serviço de Adjunto ao Oficial-de-Dia aquartelado;
c) serviço de Guarda do Quartel.
§ 2º – Fica vedada a permuta de serviço que implique a sua continuidade,
ultrapassando o turno de vinte e quatro horas, nas hipóteses do parágrafo anterior, e que
ultrapasse doze horas de serviço contínuo, nas demais hipóteses.
§ 3º – Compete ao Comandante ou Subcomandante de Unidade autorizar a
permuta de serviço, mediante ato administrativo publicado em boletim interno que
indique as datas e horários dos serviços permutados, vedada a fixação de serviço para
data oportuna.
§ 4º – O emprego de carga horária diária ou semanal superior a anteriormente
mencionada será admitido, em caráter excepcional, mediante prévia autorização do
Subcomandante-Geral, por solicitação, fundamentada, dos Comandos Operacionais
PM/BM, Comandantes de Policiamento Regionais, Diretores de Departamento, Auditor,
Corregedor e Coordenador de Missões Especiais.
Art. 3º– Entende-se por folga o período de descanso compreendido entre o término
do turno trabalhado e o início do próximo turno de trabalho contemplados em uma
Escala de Serviço.
§ 1º – Só fará jus à respectiva folga o militar estadual que efetivamente prestar o
serviço que lhe confere o benefício.
§ 2º – O militar estadual que deixar de comparecer ao serviço não terá o direito ao
benefício da folga, devendo ser empregado nos dias em que estiver fora de Escala, e em
turnos compatíveis e necessários à complementação da carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
Art. 4º – A relação jornada diária de serviço operacional/folga terá por base:
I - Para o turno de serviço em regime de 06 (seis) horas diárias, folga de até 18
(dezoito) horas.
II – Para o turno de serviço em regime de 08 (oito) horas diárias, folga de até 24
(vinte e quatro) horas;
III - Para o turno de serviço em regime 12 (doze) horas diárias, com quatro
grupos:
a) Se diurno, folga de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Se noturno, folga de 48 (quarenta e oito) horas.
IV- Para o turno de serviço em regime de 12 (doze) horas diárias, com cinco
grupos:
a) Se diurno, folga de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Se noturno, folga de 72 (setenta e duas) horas.
V - Para o turno de serviço em regime excepcional de 16 horas diárias, folga de,
no mínimo, 8 horas.
VI - Para o turno de serviço em regime excepcional de 24 horas diárias, folga de
72 horas.
§ 1º - Na hipótese de cumprimento de escala de serviço com quatro grupos,
prevista no inciso III deste artigo, faz jus o policial militar à compensação prevista em
lei, observada a necessidade e conveniência da Administração;
§ 2º - Na hipótese de cumprimento de escala de serviço com cinco grupos, prevista
no inciso IV deste artigo, deverá o policial militar complementar a carga horária exigida
em lei, observada a necessidade e conveniência da Administração;
§ 3º - Para o implemento do disposto no inciso V deste artigo, o policial militar
fará jus, a cada cinco dias contínuos de cumprimento da escala de serviço, a dez dias de
folga seguidos de serviço ordinário, visando à regularização de sua carga horária,
observado o disposto no art. 8º desta Portaria.
Art. 5º – A jornada diária do serviço administrativo será de 08 (oito) horas.
§ 1º – Entende-se por serviço administrativo todo aquele que não tem emprego
direto na atividade fim da Corporação, incluindo-se os ordinariamente desenvolvidos no
âmbito dos Gabinetes, Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Departamentos,
Auditoria, Corregedoria, Coordenadoria de Missões Especiais, Unidades de Ensino e
demais Unidades Operacionais.
§ 2º – O expediente administrativo dos policiais e bombeiros militares deverá
observar as seguintes regras:
a) Para o intervalo de duas horas de descanso e alimentação, terá início às 08
(oito) horas, interrompido às 12 (doze) horas, reiniciado às 14 (catorze) horas e
encerrado às 18 (dezoito) horas;
b) Para o intervalo de uma hora de descanso e alimentação, terá início às 08 (oito)
horas, interrompido às 12 (doze) horas, reiniciado às 13 (treze) horas e encerrado às 17
(dezessete) horas.
§ 3º – Em caráter excepcional, os policiais e bombeiros militares empregados no
serviço administrativo poderão ser autorizados a trabalhar 6 (seis) horas diárias – no
turno vespertino, das 13 (treze) às 19 (dezenove) horas, preferencialmente, ou, no turno
matutino, das 07 (sete) às 13 (treze) horas, devendo, obrigatoriamente, concorrer à
escala do serviço operacional, a fim de complementar a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
§ 4º - As unidades da Polícia Militar subordinadas ao Departamento de Ensino
deverão estabelecer o regime e os turnos de trabalho em conformidade com a rotina
escolar, observada a carga horária prevista no art. 2º desta Portaria.
§ 5º - Todas as unidades da Polícia Militar, em todos os níveis, manterão sistema
de plantão para atendimento ao público externo no horário de descanso e alimentação,
nos dias de expediente administrativo.
Art. 6º – Os Oficiais do QOSPM cumprirão a carga-horária prevista no art. 2º
desta Portaria, da seguinte forma:
I – 30 (trinta) horas semanais, com turnos de 06 (seis) horas mínimas diárias,
destinadas às atividades administrativas e específicas de saúde, na unidade de lotação do
militar estadual;
II – 10 (dez) horas semanais destinadas a acompanhamentos médicos ou
atividades extraordinárias, inclusive fora da unidade de lotação, tais como:
a) treinamento/instrução;
b) atendimentos clínicos e cirúrgicos de urgência, fora dos horários normais de
atendimento;
c) reuniões para tratamento de assuntos técnico-científicos;
d) visitas hospitalares ou plantões extraordinários;
e) perícias médicas;
f) composição de Junta Superior de Saúde;
g) acompanhamento de tropas movimentadas em jornadas militares e em
operações policiais de grave vulto (desfiles, páscoa, carnaval, greves, etc.);
h) assistência à população civil durante movimentos paredistas do pessoal médico
de estabelecimentos públicos de assistência à saúde;
i) segurança sanitária de autoridades e dignitários;
j) participação em operações de defesa civil por motivo de ocorrência de tumultos
ou catástrofes;
l) palestras em cursos e estágios promovidos pela Corporação;
m) participação em congressos de interesse da Polícia Militar;
n) viagem para aplicação de testes psicológicos nas Unidades do interior do
Estado;
o) outros, mediante aprovação do Subcomandante-Geral.
Art. 7º – Será assegurado a todo militar estadual um descanso semanal de 24
(vinte e quatro) horas consecutivas, salvo em razão de escala de serviço extraordinário
ou necessidade imperiosa do serviço.
Art. 8º – Nas situações de grave perturbação da ordem pública, para cuja repressão
houver necessidade de pronto emprego ou mobilização de tropa, a carga horária, os
turnos e as folgas decorrentes poderão sofrer modificações.
Parágrafo Único – Cessada a motivação e os efeitos demandantes às modificações,
a Administração realizará as compensações previstas nas normas em vigor.
Art. 9º – Havendo necessidade justificável, a carga horária e o turno de serviço
poderão ser prorrogados além do horário previsto ou mesmo alterados, sempre em
caráter excepcional e desde que autorizados pelo Subcomandante-Geral, garantido o
direito à compensação por folgas proporcionais às horas excedentes de trabalho.
Parágrafo único - A concessão da folga deverá ser devidamente publicada em BIO
de cada unidade.
Art. 10 – O tempo previsto para a duração dos serviços constantes nesta Portaria
refere-se ao tempo de permanência no serviço, excluído o necessário à locomoção do
policial ou bombeiro militar e sua apresentação para pronto emprego.
Art. 11 – Os dirigentes máximos de cada unidade serão responsáveis:
I - pela implementação e fiscalização do quanto disposto nesta Portaria, devendo
instruir seus subordinados a respeito;
II – pela verificação e acompanhamento das normas estabelecidas nesta Portaria,
por meio de seus programas de trabalho.
Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor, conforme abaixo descrito:
I – Unidades da Capital: a partir de 1º Set 11;
II – Unidades da RMS: a partir de 1º Nov 11;
III – Unidades do Interior: a partir de 1º Dez 11.
Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º
071- CG/99, publicada no BGO n.º 121, de 29 Jun 99.
PORTARIA N.º 067-CG/11
BGO 149 de 05 Ago 11

PEC 300: “Temos que buscar uma solução”, diz Henrique Alves


PEC 300: “Temos que buscar uma solução”, diz Henrique Alves
Teremos que buscar uma solução, foi o que falou o candidato a presidente da Câmara Henrique Alves (PMDB-RN) ao deputado federal paraibano, Major Fábio (DEM), sobre a PEC 300. A declaração aconteceu durante reunião nesta quarta-feira (23), em João Pessoa, com 11 dos 12 deputados federais da Paraíba.

-Ele garantiu que caso eleito vai procurar uma solução a PEC 300 que aguarda apenas para ser votada em segundo turno, afirmou o Major Fábio que fez questão de lembrar ao candidato do PMDB o compromisso de campanha da presidente da República, Dilma Rousseff, em criar o piso salarial nacional para policiais e bombeiros.

O Major Fábio ressaltou que o tema precisa entrar na pauta prioritária da política do Brasil. “Um País que sonha figurar entre as grandes nações do mundo vive uma crise na segurança pública. E uma das soluções passa por melhores salários para os seus agentes de segurança”, defendeu o deputado Major.

Outro compromisso do candidato do PMDB foi com a autonomia da Câmara Federal e a garantia da liberação das emendas parlamentares. Ele afirmou que uma das suas primeiras medidas será a criação da Comissão Especial que vai discutir a proposta de Orçamento impositivo. Para Henrique Alves as emendas individuais precisam ser efetivamente liberadas.

PEC300 CONTINUA MOBILIZANDO DEPUTADOS

Amigos, como já escrevi anteriormente, há temas em andamento que, por sua relevância, procuro acompanhar com mais frequência, mostrando sua evolução aos leitores da coluna.
Venho fazendo isso com a crescente pressão de deputados de diferentes partidos, inclusive da base do governo, para que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), coloque em votação – já em segundo turno, depois do que a matéria segue para o Senado – a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 300, de 2008, que equiparava os salários dos policiais militares e bombeiros de todos os Estados ao que recebiam os PMs do Distrito Federal, os mais bem pagos do país.
Esse parâmetro foi modificado e o valor remetido a uma futura lei, mas, em negociações entre líderes partidários, ficou estabelecido que não seria menor do que 3.500 reais.
A Câmara aprovou a proposta, em primeiro turno de votação, em julho do ano passado por avassaladores 349 votos a zero.

Custo para o Tesouro: 40 bilhões de reais
Como já procurei mostrar em posts anteriores, a PEC 300, à qual foram juntadas propostas semelhantes ou afins de outros deputados, cria um fundo de 12 bilhões de reais com percentagens de impostos federais para bancar os custos iniciais da implementação do aumento. Dispõe ainda que caberá ao governo federal complementar os novos salários dos PMs e bombeiros enquanto os Estados, encarregados da segurança pública pela Constituição, não puderem assumir a despesa. Isso tudo, calcula-se, representará um custo de 40 bilhões de reais para o Tesouro.
O pinga-pinga de deputados solicitando formalmente à Mesa da Câmara que se inclua a PEC 300 na Ordem do Dia da Casa – para discussão e votação – é quase diário.

A pressão dos deputados para votar
Três deputados haviam apresentado requerimento no dia 10 do mês passado: dois da oposição – Andreia Zito (PSDB-RJ) e Romero Rodrigues (PSDB-PB) – e um da chamada “base aliada” do governo, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor original da PEC. A eles juntaram-se no dia 17 mais dois deputados aliados do governo, Doutor Ubiali (PSB-SP) e Nilda Gondim (PMDB-PB). Na dia seguinte, pingou mais um requerimento, de outro aliado, Otoniel Lima (PRB-SP). Mais à frente, outros dois, o do governista Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e do oposicionista Sandro Alex (PPS-PR). Na semana passada, mais quatro, dois governistas – André Moura (PSC-CE) e Oziel Oliveira (PDT-BA) – um da oposição, Francisco Francischini (PSDB-PR), e o supostamente independente Roberto Lucena (PV-SP).
Essa mobilização, que tende a aumentar, aperta os parafusos do presidente da Câmara, aliado do governo, num período em que a presidente Dilma anuncia profundos cortes no Orçamento para fazer frente à disparada da inflação.

A Câmara assumiu um compromisso do qual não pode fugir
O Planalto quer que Maia empurre o quanto puder com a barriga a data da decisão em segundo turno, mas, como se tem visto, cresce a cada dia o número de requerimentos para que se vote logo a PEC, e o presidente da Câmara tem limites para fingir que não existe essa pressão.
O fato incontornável é que a Câmara, por unanimidade de seus membros que compareceram à sessão de julho de 2010 e aprovaram a PEC em primeiro turno, assumiu um compromisso com as corporações de policiais militares e bombeiros, criando em centenas de milhares desses profissionais a expectativa de uma substancial melhora de salário e de vida.
Se há recursos ou não, é algo que a responsabilidade dos representantes do povo deveria tê-los levado a examinar a fundo antes da votação. Mas os deputados podem perfeitamente, por disporem de poder constitucional para isso, não aprovar a PEC em segundo turno. O que não tem cabimento, agora, é fingir que o primeiro turno não existiu — e não votar a matéria.

PEC-300: policiais e bombeiros, responsáveis por nossa segurança não ganham o suficiente para dar segurança a suas famílias

Amigos, venho recebendo centenas de mensagens de policiais militares e bombeiros de todo o país agradecendo o acompanhamento que tenho feito da tramitação, no Congresso, da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008 – a chamada PEC-300 –, que propõe uma considerável melhoria salarial nos salários desses profissionais.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer a todos os que me enviam comentários elogiosos e aos amigos do blog que não faço favor algum com isso. O assunto é importante, interessa à sociedade e a centenas de milhares de servidores. É, portanto, minha obrigação interessar-se por ele.
Em segundo lugar, preciso esclarecer que defendo, com toda convicção, a necessidade de uma profunda, radical mudança para melhor na situação dos policiais militares e bombeiros, e que não se limita a salários: deve também abranger melhores armas, equipamentos, fardamentos e veículos, melhores instalações, formação e aperfeiçoamento contínuos – e, claro, avaliações periódicas de desempenho, para premiação e, também, eventuais punições.

A PEC-300, portanto, é pouco.
É possível, como alega o governo federal, que arcaria com grande parte dos custos da implantação da medida, que os cofres públicos não resistam à sua implantação.
Ainda assim, a PEC-300 é uma oportunidade de ouro, imperdível, para que o governo federal e os governos estaduais finalmente parem de driblar a realidade dificílima da segurança pública no Brasil, parem de fingir durante as campanhas eleitorais que essa é sua prioridade 1 – para logo depois ser esquecida – e comecem a agir.
Começando pelos pés de barro de todo o sistema: a grande maioria dos responsáveis pela segurança pública de todos nós não ganha o suficiente para dar segurança a suas próprias famílias.
Como exigir que sejam eficientes, corajosos e incorruptíveis?
Uma coisa, porém, precisa ficar clara, claríssima: como oportunamente lembraram leitores da coluna, é inadmissível o exercício de pressões indevidas, como ameaças a parlamentares, em favor da aprovação da PEC. E também é inadmissível o recurso à greve: corporações armadas pelo Estado não podem fazer greve de forma alguma. Greves de policiais são ilegais, inconstitucionais e devem ser combatidas e, se for o caso, reprimidas com o uso das Forças Armadas. (Veja).

Governo Dilma é retrocesso na segurança pública, afirma ex-secretário nacional de Segurança Pública - AMIGOS DA GUARDA CIVIL

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