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Ética na justiça ou dedo na ferida?



Por: Capitão Assumção

Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da justiça do que um magistrado desonesto. De quantos acontecimentos podemos lembrar de juízes, acometidos de sua soberba que extrapolam as suas atribuições e se arvoram como donos do Estado, cometendo crimes os mais variados possíveis como agressões, homicídios, advocacia administrativa, peculato, desacato a policiais, nepotismo, enriquecimento ilícito e corrupção. Melhor parar por aí.

E com frequência temos tomado acesso a informações sobre magistrados imbricados com o crime , patrocinando e estimulando a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e se utilizando da maior violência contemporânea: o conhecimento como ferramenta para a prática do mal. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança na justiça brasileira e para a deterioração da imagem dos magistrados como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os juízes honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua responsabilidade por culpa de seus colegas desonestos.

O que fazer para reverter tal situação e para que a justiça e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O juiz desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso na magistratura e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.

A Constituição brasileira dá bastante relevância à magistratura como valor jurídico, dedicando ao PODER Judiciário todo o capítulo III da Carta Magna e nas disposições gerais desse mesmo capítulo também encontramos um artigo, o 99: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (isso é dever?) É preservação das pessoas e do patrimônio da magistratura. Nesse capítulo, no artigo 92, temos também a enumeração dos órgãos “públicos” especialmente encarregados de fazer justiça. Um ponto que deve ser ressaltado é que, diferentemente dos encarregados da segurança (agentes jurídicos - policiais) o Poder Judiciário é a própria justica, e seus componentes devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.

A preparação de um magistrado vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. Passa precipuamente pelos seus abastados salários e vantagens imensuráveis. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Afinal, com todas essas regalias e prerrogativas, deveria ser praticamente impossível ter desonestidade nesse meio. Não é o que a imprensa relata. Isso deveria ser dito constantemente aos magistrados, nos seus mestrados e nos seus doutorados, para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias. No entanto, pergunto, por quem? Pelo CNJ?

As organizações policiais brasileiras, em especial as militares estaduais, não deveriam seguir o péssimo exemplo da Magistratura, que, nos seus horários reduzidíssimos atendem de modo insatisfatório a sociedade brasileira. Hoje, os policiais trabalham em regime de semi-escravidão e não vejo ninguém do Poder Judiciário levantar uma voz sequer para defendê-los. Já começam a ser molestados nos concursos de ingresso com a aplicação de métodos militarísticos a alguém que não vai para a guerra e que durante toda a sua vida “castrense” lhe é cobrado marchar muito bem e prestar uma bela continência. Nunca questionar. Salário justo nem pensar! PEC 300 então...

As organizações policiais brasileiras nunca poderiam participar de cursos e eventos à moda da Magistratura por que, afinal, depois de provar do bem-bom, quem vai querer enfrentar o AR-15 do traficante? A sociedade já aferiu o desempenho de um magistrado, a sua ética?

A sociedade tem absoluta necessidade de bons juízes, e estes cumprirão com maior eficiência suas “difíceis” tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos. A grande maioria dos policiais aprendeu isso do pior modo possível. Na marra: trocando tiro com bandido e sendo abandonado pelo Estado como um pária da segurança pública brasileira.

Essa é uma paródia de um artigo do jurista Dalmo Dallari. Quem quiser perder o seu precioso tempo lendo o texto original, clique aqui.

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Postado por Capitão Assumção às 00:53

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